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Pedro Paulo de Holanda Cordeiro
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Pedro Paulo de Holanda Cordeiro
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Comentários
(
1
)
Pedro Paulo de Holanda Cordeiro
Comentário ·
há 7 anos
Segurados do INSS e perda da qualidade de segurado
Jose Luiz da Silva Pinto
·
há 12 anos
Boa tarde Katia, primeiro tenho certeza que sua mãe vai melhorar. Olha só a nossa lei previdenciária permite a cumulação de pensão por morte e o auxílio doênça. Entretanto, tem que se verificar se sua mão perdeu ou não a qualidade de segurada. No momento em que ela deixa de ter um emprego, automaticamente, por decorrência legal, ele tem um período de graça de 12 meses (mantendo a qualidade de segurada); se ela já contar com mais de 120 contribuições mensais (10 anos), o período de graça dela é prorrogado por mais 12 meses (2 anos mantendo a qualidade de segurada); se durante esses dois anos ela comprovar qua não conseguiu um emprego, será beneficiada com mais 12 meses de períodod de graça, totalizado 3 anos de manutenção da qualidade de segurado. Desta forma, se for comprovado que ela contraiu a doênça duratne o período de graça, ela terá direito sim ao auxílio doênça.
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